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Categoria: Notícia  >  Módulo: Faturamento  >  Palavras-chave: NFC-e, NFCe, NFe, NF-E

🧾 Importante: Nova Regra para Emissão de NFC-e com CNPJ entra em vigor em novembro!

Na última terça-feira (30/04), foi publicado no Diário Oficial da União um novo Ajuste SINIEF que altera as regras da NFC-e (modelo 65).

A principal mudança afeta diretamente o comércio varejista:

 

🚨 Atenção: não será mais permitido emitir NFC-e para empresas (CNPJ)

A partir de 3 de novembro de 2025, toda venda com destinatário identificado por CNPJ deverá ser feita com NF-e (modelo 55) — e não mais com a NFC-e.

Ou seja, se você emite NFC-e e informa o CNPJ do cliente (em vendas B2B, por exemplo), será obrigatório mudar para NF-e nesses casos.

 

📌 O que muda na prática?

  • 🛍️ Vendas para pessoa física (CPF ou sem identificação) continuam com NFC-e normalmente.
  • 🏢 Vendas para empresas (com CNPJ) passam a exigir NF-e modelo 55.
  • 📄 O DANFE (documento impresso) poderá ser emitido em formato reduzido para facilitar o varejo presencial.

     

🧠 Por que isso é importante?

Essa mudança visa melhorar o controle fiscal das operações entre empresas e já está confirmada para entrar em vigor em todo o país, incluindo Santa Catarina.

Se hoje sua empresa emite NFC-e para outras empresas com CNPJ, é hora de se preparar.

 

🔗 Fontes oficiais:

⚙️ Precisa de ajuda para ajustar seu sistema?

Nós da APRESI Sistemas de Gestão já estamos preparado para emissão de NF-e. Se você ainda não utiliza a NF-e ou quer se certificar de que está tudo certo, fale com nosso suporte!

Em caso de dúvidas:

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional, entre em contato com nossa equipe de suporte. Estamos à disposição para ajudar!

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