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Carta de Correção: o que pode e não pode ser corrigido

Carta de Correção Eletrônica (CC-e): o que é permitido corrigir e o que não é

A CC-e serve para retificar informações em uma NF-e de produto que já foi autorizada pela SEFAZ. Porém, existem regras sobre quais campos podem ser ajustados. Quando a correção envolve dados que afetam tributos ou alteram completamente o cadastro das partes envolvidas, o caminho é cancelar a nota e emitir outra.

 

Qual o prazo para emitir uma CC-e?

A CC-e pode ser enviada em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da NF-e original.

 

Quantas CC-e posso emitir para a mesma nota?

É possível registrar até 20 cartas de correção por nota fiscal. Atenção: cada nova CC-e substitui a anterior integralmente. Isso significa que ao emitir uma nova carta, você precisa incluir nela todas as correções já feitas nas anteriores, pois apenas a última será considerada válida.

 

Quais informações podem ser corrigidas por CC-e?

De forma geral, qualquer campo que não interfira no valor dos impostos nem altere a natureza da operação fiscal. Alguns exemplos:

  • CFOP — desde que a natureza tributária da operação se mantenha.
  • CST — quando não houver impacto nos valores calculados.
  • Descrição do produto (peso, volume ou forma de acondicionamento) — sem modificar a quantidade faturada.
  • Data de saída — respeitando o mesmo período de apuração do ICMS.
  • Dados do transportador ou endereço do destinatário — desde que sejam alterações parciais.
  • Razão social do destinatário — desde que não represente uma troca completa de cadastro.
  • Dados complementares — como nome do vendedor, número do pedido ou dados da transportadora.

     

Quais informações NÃO podem ser corrigidas por CC-e?

Não é permitido utilizar a CC-e para retificar dados que impactem a apuração de tributos ou que alterem por completo a identificação das partes na operação. Exemplos:

  • Valores fiscais — base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor total da operação.
  • Dados cadastrais completos — que substituam integralmente o remetente ou o destinatário.
  • Descrição de mercadoria — quando a alteração modifique a tributação aplicável.
  • Destaque de impostos — ou qualquer dado que altere o cálculo dos tributos.
  • Notas fiscais de serviço (NFS-e) — possuem regras próprias; consulte seu contador.
  •  

O que fazer quando a correção não pode ser feita por CC-e?

A orientação é cancelar a NF-e original (dentro do prazo permitido) e emitir uma nova nota com os dados corretos.

 

Qual a base legal da CC-e?

As regras da Carta de Correção Eletrônica estão previstas no Ajuste SINIEF 07/05, Cláusula 14-A.

 

Em caso de dúvidas:

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional, entre em contato com nossa equipe de suporte. Estamos à disposição para ajudar!

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